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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 15/12/2025 às 15h13
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LEIS Nº 3313, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3313, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 220/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2026; Supercopa Futebol de Mini-campo 2026 – 1ª e 2ª divisões; Campeonato de Futebol de Campo 2026 e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2026; Torneio Supercopa Futebol de Minicampo 2026 – 1ª e 2ª divisões; e Campeonato de Futebol de Campo 2026.
 
Art. 2º Os valores a serem doados a títulos de premiação, seguirão o disposto abaixo:
 
I – Será doado o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2026;
 
II – Será doado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser divido como premiação da Supercopa 2026 – Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões;
 
III – Será doado o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser dividido como premiação do Campeonato de Futebol de Campo 2026.
 
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe receberá o valor da premiação.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de novembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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