LEI Nº 3320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 225/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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| 181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
| |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados nesta suplementação serão provenientes do Tesouro Municipal e destinados à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de topografia, compreendendo a realização de levantamentos topográficos planialtimétricos e cadastrais em vias urbanas e estradas rurais do município, bem como serviços de locação e nivelamento de obras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de novembro de 2025.