LEI Nº 3322, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 238/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serverviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
57.200,00 |
| |
|
TOTAL |
57.200,00 |
Art. 2º A presente suplementação orçamentária será realizada com a utilização dos seguintes recursos:
I – recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinados ao custeio das despesas de viagem dos Delegados Estaduais participantes da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
II – recursos financeiros próprios do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio das demais despesas previstas para os meses de novembro e dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de dezembro de 2025.