DECRETO Nº 8401, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3320, de 28 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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| 181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados nesta suplementação serão provenientes do Tesouro Municipal e destinados à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de topografia, compreendendo a realização de levantamentos topográficos planialtimétricos e cadastrais em vias urbanas e estradas rurais do município, bem como serviços de locação e nivelamento de obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de novembro de 2025.