LEI Nº 3346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 257/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a alterar o valor da bolsa-auxílio da Lei nº 2730, de 16/05/2023 e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o anexo único da Lei nº 2730, de 16/05/2023 conforme segue:
| Tabela de Valor Monetário das Bolsas |
| Carga Horária |
Valor |
| 40H |
R$ 3.040,00 |
| 20H |
R$ 1.520,00 |
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3140/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo Único desta Lei poderão ser atualizados anualmente, com vinculação ao índice concedido aos servidores públicos municipais, desde que para tanto haja disponibilidade orçamentária.”
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2025.