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LEIS Nº 3350, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 254/2025, de autoria da Vereadora Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes.)
“Altera a Lei nº 3.266, de 23 de setembro de 2025, de autoria da Vereadora Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes, que “Institui a Política Municipal de Inclusão Socioprofissional, denominada “Programa Recomeçar”, que dispõe sobre a adesão voluntária à reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social nos contratos de serviços e obras da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos “V“ e “VI“ ao Art. 3º da Lei nº 3.266, de 23 de setembro de 2025, com as seguintes redações:
“V – pessoas egressas do sistema prisional;
VI – membros da comunidade LGBTQIAPN+”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.