DECRETO Nº 8439, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, no valor de R$ 1.701.382,10 (Um milhão, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3342, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.701.382,10 (Um milhão, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
852.664,00 |
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
| 113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
848.718,10 |
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TOTAL |
1.701.382,10 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Salário Educação (QESE), destinados à aquisição de uniformes escolares (vestuário).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.