PORTARIA Nº 316, de 28 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre o sobrestamento integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026 até 04 de outubro de 2026, revoga a Portaria nº 250, de 17 de julho de 2026, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026 foi instaurado por meio da
Portaria nº 230, de 01 de julho de 2026, para apuração de possíveis irregularidades administrativas atribuídas às servidoras T. M. M. e L. C. M. P.;
CONSIDERANDO que, por meio da
Portaria nº 250, de 17 de julho de 2026, foi determinada a suspensão parcial da contagem do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, exclusivamente em relação à servidora L. C. M. P., em razão de seu afastamento por licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela defesa da servidora T. M. M., na qual se alega a existência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa em razão do prosseguimento da apuração exclusivamente em relação à referida servidora, diante da alegação de que os fatos investigados possuem natureza material e juridicamente indissociável;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Processante, constante dos autos do Processo SEI nº 3537305.402.00029027/2026-22, que submeteu à apreciação da Procuradoria Geral do Município a necessidade de sobrestamento integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 0794134, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que, em respeito ao devido processo legal, orientou pelo sobrestamento do procedimento em relação às duas servidoras;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da instrução processual, bem como evitar eventual prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelas servidoras processadas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de revogação da
Portaria nº 250, de 17 de julho de 2026, para adequação do procedimento à orientação jurídica exarada nos autos,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica revogada, integralmente, a
Portaria nº 250, de 17 de julho de 2026, que dispôs sobre a suspensão parcial da contagem do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, exclusivamente em relação à servidora L. C. M. P.
Art. 2ºFica determinado o sobrestamento integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, instaurado por meio da
Portaria nº 230, de 01 de julho de 2026, em relação às servidoras T. M. M. e L. C. M. P., até o dia 04 de outubro de 2026, ficando suspensa, durante esse período, a prática dos atos de instrução e a contagem do prazo para conclusão do processo.
Art. 3ºDurante o período de sobrestamento, a Comissão Processante deverá abster-se da prática de atos processuais que impliquem o prosseguimento da instrução em relação às servidoras processadas, ressalvados os atos de mero expediente, de conservação dos autos ou outros que sejam indispensáveis à preservação de direitos e à regularidade processual.
Art. 4ºO sobrestamento ora determinado não implica qualquer juízo antecipado acerca da existência ou inexistência de infração funcional ou da responsabilidade das servidoras processadas, permanecendo íntegra a finalidade de apuração dos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de agosto de 2026.