LEI Nº 3482, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 136/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Feminina Proteção á Infância Lactário Dília Ribeiro, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Feminina Proteção á Infância Lactário Dília Ribeiro o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), oriundo de Emendas Impositivas Municipais destinadas á área da Educação para o exercício de 2026, vinculadas ao código de aplicação 804.0006, destinado à aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes para a entidade.
Parágrafo Único. O valor previsto no caput corresponde às seguintes Emendas Impositivas Municipais:
I – Emenda n° 01-001/2026, de autoria do Vereador Altair dos Santos Reis, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II- Emenda n° 08-001/2026, de autoria do Vereador Carlos Alberto Feltrin, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III- Emenda n° 04-002/2026, de autoria do Vereador Francisco José Mendes (Tiquinho), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV – Emenda n° 13-002/2026, de autoria da Vereadora Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais);
V – Emenda n° 05-001/2026, de autoria do Vereador Paulo Henrique Castelleone Sanches (Paulinho do Esporte), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
VI – Emenda n° 09-002/2026, de autoria do Vereador Roberto Delfino da Silva, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Os recursos repassados serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, conforme especificado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 3º A Associação Feminina Proteção á Infância Lactário Dília Ribeiro prestará contas do valor repassado no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de agosto de 2026.