O artigo 1º do decreto nº 5780, de 18/04/2018, que prorrogou por mais 01 (um) ano, a partir de 01/04/2018, os efeitos dos Decretos nº 5204 de 11/04/2016 e nº 5214 de 25/04/2016, que concederam permissão de uso de 05 (cinco) salas e sanitários, num total de 177,00 m², localizados na parte térrea do prédio da antiga biblioteca municipal, sito na Rua Dr. Ramalho Franco, nº 340, ao Consórcio Intermunicipal de Informática, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam prorrogados a partir de 01/04/2018, os efeitos dos Decretos nº 5204 de 11/04/2016 e nº 5214 de 25/04/2016, que concederam permissão de uso de 05 (cinco) salas e sanitários, num total de 177,00 m², localizados na parte térrea do prédio da antiga Biblioteca Municipal, sito na Rua Dr. Ramalho Franco, nº 340, ao consórcio intermunicipal de informática, inscrito no CNPJ sob o nº 51.109.593/0001-60, para o funcionamento do referido consórcio.”