Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do município de Penápolis, relativo ao exercício de 2019, as diretrizes gerais, os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual de 1989, naquilo que se aprouver, na lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (contabilidade pública), na lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (responsabilidade fiscal) e na lei orgânica do Município de Penápolis