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O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1548, de 16/12/2008, passa a viger com a seguinte redação: “I - à mulher durante a gestação e nos 180 (cento e oitenta) dias após o parto.” (passe de transporte coletivo urbano do município de Penápolis).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.