Art. 1º Fica em aberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, crédito adicional especial no Serviço de Contabilidade para o pagamento do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela Lei nº 2290/2018, no exercício de 2018 e exercícios futuros.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior correrão por conta da dotação 3.3.90.93.99 – Indenização e Restituição, sendo para o exercício de 2018 o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o exercício de 2019, R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) para o exercício de 2020 e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2021.
Art. 3º Para a cobertura do crédito especial adicional constante do art. 1º deste Decreto serão utilizados, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Municipal nº 2233/2017 c.c. art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo:
3.1.90.11.99 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil;
3.1.90.13.99 – Obrigações Patronais.