Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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130 |
3.3.90.32.02 |
Material de Distribuição Gratuita – Merenda Escolar |
800.000,00 |
TOTAL |
800.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I. Para a referida suplementação serão utilizados recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.