Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr. OSMAR JOSÉ DA SILVA, portador do RG nº 19.799.049 e do CPF nº 061.678.818-55, residente na Rua Alexandre Muçouçah, nº 41, Jardim Alphaville, Penápolis/SP, dos imóveis abaixo especificados, para o desenvolvimento das atividades esportivas das modalidades de futebol de salão e futebol de campo, a saber:
- Ginásio Municipal de Esportes Professor “Antonio de Castilho Braga”, localizado na Rua Altino Vaz de Mello, s/n, Centro, Penápolis/SP;
- Ginásio Municipal de Esportes Prefeito “Nagib Sabino”, localizado na Av. Alarico de Paula Ribeiro, nº 404, Parque Aquático Dirceu Gastão dos Santos Peters, Penápolis/SP;
- Campo de Futebol do Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafille”, localizado na Av. Marginal Maria Chica, s/n, Centro, Penápolis/SP;
- Campo de Futebol do Bairro Jardim Eldorado, localizado na Av. Getúlio Vargas, s/n.º, Jardim Eldorado, Penápolis/SP;
- Campo de Futebol da Vila Fátima, localizado na Rua Naim Eid, s/n, Jardim Ipê, Penápolis/SP;
- Estádio Municipal Tenente Carriço, localizado na Av. do Estádio, s/n, Centro, Penápolis/SP.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.