Art. 1º Fica concedido, a partir da presente data, permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, à empresa AILTON JOSÉ PEREIRA CALADO 19139869857, inscrita no CNPJ sob o nº 27.250.252/0001-25, com sede na Rua Douradinho nº 383, Bairro Ribeiro, na cidade de Lins/SP, neste ato representada pelo Sr. Ailton José Pereira Calado, portador do RG nº 23.788.349-1 e do CPF nº 191.398.698-57, do Ginásio Municipal de Lutas, localizado na Avenida João Antonio de Castilho, s/n, Parque Maria Chica, Centro, Penápolis/SP, para ministrar aulas de judô.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.