Art. 1º Fica substituído, a partir de 01/10/2018, o membro abaixo especificado, no Conselho Gestor do Saneamento Ambiental, nos termos das Leis nº 1798 de 15/12/2011 e nº 1817 de 05/04/2012, conforme segue:
- Sr. Udo Moecke pelo Sr. Ricardo de Faria Silva - Representante dos usuários residenciais.
Parágrafo Único. O Conselho Gestor do Saneamento Ambiental passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Edson Bilche Girotto
Representantes por parte dos prestadores:
- Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado – José Raphael Caputo;
- Representante da Polícia Militar – Alex Sandro Pizzolio Ferreira;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente – Sérgio Eduardo Rodrigues;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Rosana Ribeiro do Nascimento;
- Representante da Secretaria Municipal de Educação – Maria Francisca Bonini Manzano;
- Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Reinaldo Munhoz Morás;
- Representante da área administrativa do DAEP – Silvana Souza da Silva Mello;
- Representante da área operacional do DAEP – Luis Carlos Capraro;
- Representante da área técnica do DAEP – Daniel Vitor de Sousa Souto.
Representantes por parte dos usuários:
- Representante dos usuários residenciais – Ricardo de Faria Silva;
- Representante dos usuários residenciais – Márcia Monteiro Manzano;
- Representante dos usuários residenciais – Paola Denise Campagnoli Pereira;
- Representante dos usuários residenciais – João Pedro Cathaneo Doná;
- Representante dos usuários residenciais – Fernando Pedro Rosa;
- Representante dos usuários residenciais – Natan Carlos Caldato;
- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – Francys Henrique Arisa Castilho;
- Representante das Entidades Assistenciais – Jordano Vitalli Bilche;
- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – José Olympio Salgado Veiga;
- Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis – Newton Geraissate.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.