Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido, a partir da presente data, permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, à Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis - FAFIPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.893.582/0001-49, com sede na Av. São José, nº 400, Vila Martins, na cidade de Penápolis/SP, do Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafile”, de propriedade do Município de Penápolis, localizado na Avenida Marginal Maria Chica s/nº, centro, nesta cidade.
Parágrafo Único. A presente permissão destina-se ao desenvolvimento das atividades esportivas dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Penápolis – FAFIPE.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.