LEI Nº 2653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 071/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Presidente do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do CIRL para o exercício de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a abrir, por Ato, no serviço contábil do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, no exercício financeiro de 2022, um credito adicional, por superávit do exercício anterior, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL RIBEIRÃO LAJEADO |
01.01- GESTAO AMBIENTAL |
3.1.90.11.99 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 35.000,00 |
3.1.90.13.99 - Obrigações Patronais |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.30.99 - Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.39.99 - Outros Serv.Terceiros P. Jurídica |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso I, parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, (Superávit do Exercício Anterior) e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2556, de 29 de outubro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2022.