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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 01/12/2023 às 15h50
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LEIS Nº 2849, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: suplementação, abertura de crédito, saúde.

LEI Nº 2849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  adicional,  por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 225.077,00 (duzentos e vinte e cinco mil e setenta e sete reais), para suplementar  a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA             DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
187 3.3.50.39.99 Outros Serviços Terceiros - Plena/ Ações
Estratégicas
225.077,00
    TOTAL 225.077,00
 
Art. 2º Para suplementar estas dotações serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 1627, de 23/10/2023, no valor de R$ 78.077,00 e Portaria GM/MS nº 1602, de 18/10/2023, no valor de R$ 147.000,00.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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