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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 01/12/2023 às 15h58
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LEIS Nº 2853, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: suplementação, abertura de crédito, governo, febom.

LEI Nº 2853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  adicional,  por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),  para suplementar  a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA             DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.01 Secretaria de Governo/Gestão Partic.  e Dependências  
  02.01.03 Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM  
26 3.3.90.30.99 Material de Consumo 35.000,00
28 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00
    TOTAL 50.000,00
 
Art. 2º Esta suplementação está de acordo com o art. 4º da Lei nº 2672/2022, parágrafo III, alínea “a”, com a utilização do superávit financeiro do ano anterior.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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