Quem possui dívidas com a Prefeitura de Penápolis tem até esta sexta-feira, dia 29, para procurar o Serviço Municipal de Rendas e obter descontos de 100% e 70% em juros e multas pelo Programa de Recuperação de Tributos. Os descontos variam para pagamento à vista ou parcelados em três vezes.
Para aderir ao programa ou obter mais informações, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h. O pagamento das guias pode ser feito até este sábado, dia 30 de setembro.
Os descontos são válidos para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). As dívidas podem ser pagas à vista e em parcela única com desconto de 100% em juros e multas de mora. Os contribuintes ainda podem optar pelo pagamento em até três parcelas mensais com 70% de desconto de juros e multa de mora.
O programa também é válido para dívidas dos contribuintes junto ao Daep (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental), referentes a tarifas de água e esgoto, taxas de manutenção de rede de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços que sejam lançados na fatura de água e esgoto.
Neste caso, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 08h às 16h.
Benefícios
Quem aderir ao programa poderá optar pelo pagamento à vista e em parcela única, com desconto de 100% em juros e multas, ou pelo pagamento parcelado. Para pagamento em três parcelas iguais e mensais, o contribuinte terá 70% de desconto. Em caso de parcelamento, o primeiro pagamento deve ser feito na data de adesão ao Programa.
Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, indenizações, restituições, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes.
Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.
Secom – PMP