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DEZ
12
12 DEZ 2013
CASO AVAPE: Prefeitura vai direcionar valores depositados em juízo para pagamento de obrigações trabalhistas
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Proposta do Município para atender as necessidades dos funcionários foi aceita pela Procuradoria do Trabalho de Araçatuba, em audiência na terça-feira

 

Com o objetivo de dar resolução aos problemas de falta do pagamento de verbas rescisórias e décimo terceiro salário, enfrentados pelos funcionários da Avape (empresa prestadora de serviços ao município através do Programa Saúde da Família), a Prefeitura de Penápolis, por meio de seus representantes, participou na última terça-feira, 10, de uma audiência na sede da Procuradoria do Trabalho em Araçatuba. Na oportunidade foi acordado, a partir da disposição do Município, que os valores depositados em juízo, referentes ao pagamento mensal do contrato com a Avape, serão revertidos prioritariamente para pagamento das obrigações de natureza trabalhista.

A audiência foi presidida pela Procuradora do Trabalho, Dra. Guiomar Pessotto Guimarães, que ouviu os representantes da Avape e da Prefeitura de Penápolis. Também participaram da audiência representantes dos funcionários do Programa Saúde da Família, do Sindicato dos Servidores Municipais e vereadores da cidade.

De acordo com a ata da audiência, os representantes da Avape (Afonso Antônio dos Reis; Marcos Antônio Garcia e Marco Antônio Galeazzo) afirmaram que nos dois primeiros anos do contrato com a Prefeitura, os valores repassados pelo Município foram suficientes para arcar com as despesas decorrentes do referido contrato. No entanto, a partir do terceiro ano, os valores repassados não mais foram suficientes.

Pela representação do Município, feita pelo Procurador Geral Luís Henrique de Almeida Leite, a Secretária Municipal de Finanças Maria Emília Pereira de Souza, e pelo Secretário Municipal de Saúde Alex Marques Cruz, foi informado à Procuradora do Trabalho, que o valor do contrato englobava todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços contratados, inclusive valores relativos a décimo terceiro, férias mais 1/3 constitucional e aviso prévio. Contudo, os valores foram divididos em 12 prestações. Assim, na visão da Prefeitura, havia uma “provisão”: seria um valor embutido e distribuído nos 12 meses para ser reservado e servir para quitação da despesa no momento de sua ocorrência.

Com relação à afirmação da Avape de que teria realizado serviços cujos valores estariam subavaliados no contrato e, que, portanto, teria direito a diferenças devidas em razão de investimentos que extrapolaram o preço contratual, os representantes da Prefeitura de Penápolis esclareceram que esses serviços já estavam previstos no contrato e no plano de trabalhos, com valores limites de despesas.

Diante disso a Procuradora do Trabalho, Dra. Guiomar, promoveu o acordo em que os créditos ainda não repassados pelo Município de Penápolis à Avape, inclusive aqueles depositados em juízo, sejam utilizados para o pagamento de parte das verbas salariais e rescisórias diretamente aos trabalhadores.

O Procurador Jurídico, Luís Leite, afirmou então que o Município desistirá da ação, levantando a importância depositada em juízo para revertê-la, prioritariamente, para a quitação das obrigações de natureza trabalhista.

 

Concordância

Os representantes da Avape na audiência, compreendendo a impossibilidade de repasse além do que foi previsto contratualmente por parte do município (fato este esclarecido e frisado pela Procuradora Dra. Guiomar), concordaram com a solução encontrada, aceitando que os créditos pendentes do contrato - repasse da competência de dezembro/2013 acrescido dos valores depositados judicialmente - , no valor aproximado de R$ 450 mil, sejam aproveitados para o pagamento das verbas trabalhistas de forma direta aos trabalhadores.

Por sua vez, os trabalhadores presentes (Rosemary de Fátima Santos Oliveira e Adão Rodrigues da Silva) manifestaram sua concordância no recebimento dos valores diretamente da Prefeitura Municipal.

Também foi sugerida a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para viabilizar a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a expedição das guias de Seguro Desemprego, e que eventuais diferenças sejam reclamadas em juízo.

Para isso, a Procuradora do Trabalho propôs a assinatura de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - em que a Avape se comprometeu a apresentar planilha discriminativa de todos os valores devidos, individualizados nominalmente por trabalhador, para que se possa viabilizar o pagamento do saldo devedor, da seguinte forma: de imediato, de parte dos débitos com a utilização dos créditos contratuais a serem depositados diretamente pelo Município de Penápolis, e o remanescente, de forma parcelada pela Avape.

Os representantes da Avape tem um prazo até o final da tarde de hoje (12) para apresentar a planilha discriminativa e a proposta com as formas e os prazos de pagamento da dívida. Este prazo foi considerado improrrogável, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil. Foi alertado pela Procuradoria do Trabalho de Araçatuba que, eventual inércia será considerada como recusa, dando ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Secom – PMP

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