A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Penápolis orienta os pais ou responsáveis por estudantes quanto ao estacionamento nas escolas da cidade. Ao buscarem os alunos, os motoristas devem respeitar as áreas demarcadas para os veículos de Transporte Escolar.
Segundo o secretário municipal de Trânsito, Luiz Carlos Martins Teixeira, essas áreas são exclusivas para o transporte escolar. “Os condutores de veículos particulares não devem parar nesses locais para deixarem seus filhos. Essa é uma área reservada exclusivamente para os veículos de transporte escolar de alunos”, explica.
Em seu art. 136, o Código Brasileiro de Trânsito define que os veículos destinados à condução coletiva de escolares tenham identificações laterais e traseiras, e faixa horizontal amarela com a inscrição “Escolar” em preto.
Os condutores destas viaturas devem ser habilitados na categoria “D” e “E” com curso específico para o transporte escolar.
“A infração para quem descumprir as regras do transporte escolar estabelecidas em lei está no art. 230 que prevê multa e apreensão de veículo”, enfatiza o secretário Carlos Martins.
Secom – PMP