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DEZ
11
11 DEZ 2018
Contadores são convidados para orientação técnica nesta quarta
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Parte do imposto de renda pode ser destinada a entidades de Penápolis

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) e a Associação dos Contabilistas de Penápolis convidam para uma orientação técnica sobre doações dedutíveis nas declarações do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. A palestra será realizada nesta quarta-feira, dia 12, às 08h30. 
A orientação técnica da Receita Federal será ministrada pelo analista tributário Paulo Belucio Nogueira, no Auditório Plamplona – Usina de Negócios (avenida Cunha Cintra, 454). A ação é voltada para contadores e profissionais que atuam na área, além de representantes de entidades beneficentes. 
As vagas são limitadas, por isso, é necessário realizar inscrição antecipada pelo telefone 3652-5582. A participação é gratuita. 

Doação a entidades
Parte do imposto de renda a pagar de pessoas físicas ou jurídicas pode ser destinada a projetos sociais do município de Penápolis, em projetos que envolvem crianças e adolescentes. O processo de doação é muito simples, sem qualquer acréscimo no imposto, basta avisar o contador responsável pela declaração. 
Desta forma, o contribuinte pode decidir para onde seu imposto será destinado, priorizando as entidades de Penápolis. Segundo o presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Paulo Henrique Sanchez, a doação deve ser feita através do Fundo Municipal dos Direitos, conforme determina a Lei Federal nº 8069/90.
“A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo”, explica Sanchez.
As pessoas físicas podem optar pela destinação de até 3%, direto na declaração, até o fim de abril e de até 6% durante o ano. As pessoas jurídicas podem doar até 1% durante o ano, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na fonte. 

Secom – PMP

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