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JUN
21
21 JUN 2021
FINANÇAS
Programa de Recuperação de Tributos: Contribuintes em atraso podem aproveitar desconto de 100% em juros e multas
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Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Penápolis ou com o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) podem aproveitar o prazo do Programa de Recuperação de Tributos que oferece descontos de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. 
A campanha segue até o dia 31 de agosto e os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos localizado no Paço Municipal. 
O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). A iniciativa tem objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência. 
Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). 
O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. Por conta da pandemia de Covid-19, a entrada na Prefeitura de Penápolis é feita de forma controlada. É obrigatório o uso de máscara.
Em relação a débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 08h às 17h.

Benefícios
Quem aderir ao programa terá 100% de descontos de juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. 
Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Vale ressaltar que incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios. 
Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.

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