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LEIS Nº 3190, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3190, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a aplicar para MEIs o artigo 4º, §3º da Lei Complementar 123/2006, inclusive, as isenta da taxa de fiscalização – poder de polícia a partir de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis a aplicar para as MEIS o artigo 4º, §3º da Lei Complementar 123/2006, inclusive, isentas da taxa de fiscalização – poder de polícia a partir do presente exercício.
Art. 2º Para o contribuinte inscrito na MEI que pagou a 1ª parcela ou mais, fica autorizado o aproveitamento em outros débitos tributários municipais que possui no município ou a devolução ao contribuinte do valor pago.
Art. 3º Para o uso do que dispõe o artigo 2º desta Lei, o contribuinte deve fazer requerimento dirigido à Administração e comprovar a posse do crédito e a responsabilidade do pagamento do tributo.
Art. 4º As despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de junho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.