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DECRETOS Nº 8538, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8538, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira à Sra. Noemia Regina Grecco, para fins de moradia, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.818, de 29 de maio de 2018, que regulamenta a cessão de uso dos imóveis públicos que servem como zeladorias;
 
CONSIDERANDO o Requerimento nº 7.753/2025, protocolado em 27 de junho de 2025, pela Sra. Noemia Regina Grecco, solicitando a cessão de imóvel de zeladoria;
 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por meio do Memorando nº 0442124/2026 exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00018233/2025-26, que solicita providências;
 
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a adoção das providências necessárias para formalização da permissão de uso;
 
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e oneroso, do imóvel destinado à zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira, situado na Rua Maria Moroni Dias, nº 95, Jardim Eldorado, Penápolis/SP, à Sra. Noemia Regina Grecco, inscrita no CPF nº 046..-54, para fins exclusivos de moradia.
 
Art. 2º A presente permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante requerimento e desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.818/2018, especialmente no que se refere à inexistência de débitos e intercorrências no imóvel.
 
Art. 3º A permissionária obriga-se a zelar pela conservação do imóvel, bem como a não desocupá-lo sem substituição de residente, devendo arcar com o pagamento mensal correspondente a 20 (vinte) UFPs – Unidades Fiscais do Município, além das despesas com água e energia elétrica, conforme legislação vigente.
 
Art. 4º Esta permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, por descumprimento das normas legais ou regulamentares, ou por solicitação da própria permissionária.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de abril de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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