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LEIS Nº 3336, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 243/2025, de autoria do Vereador Edson Bilche Girotto.)
 
“Altera a Lei nº 2.255, de 22 de fevereiro de 2018, que “Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal da Marcha para Jesus no município de Penápolis e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
            Art. 1º O Art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.255, de 22 de fevereiro de 2018, passam a viger com as seguintes redações:
 
           “Art. 1º Fica instituída no município de Penápolis a “Semana da Cultura Cristã”, a ser comemorada, anualmente, na semana do mês de março que abranger o terceiro sábado.

                     Parágrafo único. A “Semana da Cultura Cristã” contemplará “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de março.”

                    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de dezembro de 2025.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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