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PORTARIAS Nº 66, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 066, de 06 de fevereiro de 2026.
 
“Aplica a penalidade de advertência escrita ao servidor R. F., conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00039334/2025-31, originado a partir da manifestação registrada na Ouvidoria Municipal sob Protocolo nº 2993/2025, que apurou conduta funcional relacionada ao transporte de pacientes;
 
CONSIDERANDO que, no curso da apuração administrativa, restou evidenciado que o servidor, no exercício de suas atribuições funcionais, conduziu veículo oficial em velocidade superior à permitida, em atividade relacionada ao transporte de pacientes, conforme elementos constantes dos autos;
 
CONSIDERANDO que a condução em velocidade elevada não se justifica pelas circunstâncias do serviço prestado, uma vez que os deslocamentos tinham por finalidade exclusiva o transporte de pacientes para realização de exames, atendimentos e demais procedimentos de rotina em outra localidade, inexistindo situação de urgência ou emergência que autorizasse a inobservância das normas de trânsito;
 
CONSIDERANDO que tal conduta contraria os deveres funcionais do servidor, especialmente no exercício de atividade sensível que envolve o transporte de pacientes, exigindo prudência, direção defensiva e estrita observância das normas de trânsito;
 
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, em seu artigo 61, os limites máximos de velocidade nas vias, e tipifica como infração de trânsito, nos termos do artigo 218, o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via;
 
CONSIDERANDO que, não obstante o servidor já tenha sido advertido verbalmente à época dos fatos, a reavaliação do conjunto probatório demonstrou a necessidade de formalização da penalidade em advertência escrita, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade pedagógica;
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar a segurança dos usuários do SUS, bem como a credibilidade e a qualidade do serviço público prestado,
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1ºAplicar ao servidor R. F., matrícula nº 7475, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão de conduta incompatível com os deveres funcionais, consubstanciada na condução de veículo oficial em velocidade superior à permitida, durante o exercício de suas funções no transporte de pacientes.
 
Art. 2ºA penalidade aplicada fundamenta-se na legislação trabalhista vigente, notadamente no artigo 482, alíneas “b” e “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada ciência ao servidor e arquivada cópia no respectivo prontuário funcional.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de fevereiro de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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