LEI Nº 3424, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 82/2026, de autoria do Vereador Rodolfo Valadão Ambrósio.)
“Institui o Dia do Barbeiro no Município de Penápolis.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Penápolis, o Dia do Barbeiro, a ser celebrado, anualmente, em 16 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para a promoção de atividades, ações formativas, eventos culturais e demais iniciativas alusivas à comemoração do Dia do Barbeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de junho de 2026.