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Atualizado em: 17/06/2026 às 14h58
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LEIS Nº 3424, 15 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3424, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 82/2026, de autoria do Vereador Rodolfo Valadão Ambrósio.)
 
“Institui o Dia do Barbeiro no Município de Penápolis.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Penápolis, o Dia do Barbeiro, a ser celebrado, anualmente, em 16 de maio.
 
 
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
 
 
 Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para a promoção de atividades, ações formativas, eventos culturais e demais iniciativas alusivas à comemoração do Dia do Barbeiro.
 
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de junho de 2026.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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