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DECRETOS Nº 8591, 12 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8591, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de área pública remanescente de loteamento, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00015337/2026-60, referente ao Protocolo nº 5.419/2026, que trata da solicitação formulada por AILTON AGUIAR DOS SANTOS para utilização de sobra de área pública localizada na Rua Menino Ariovaldo, ao lado de seu imóvel situado no Bairro Menino Ariovaldo;
CONSIDERANDO a manifestação do Setor de Gestão e Controle do Patrimônio Imobiliário Municipal, informando tratar-se de sobra de área de loteamento sem cadastro imobiliário;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município favorável à concessão de Permissão de Uso, diante do desinteresse do requerente na aquisição da área;
CONSIDERANDO que o requerente pretende utilizar a área para plantio de hortaliças diversas e sua conservação;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica concedida permissão de uso ao Sr. AILTON AGUIAR DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 095.***.***-00, para utilização de sobra de área pública remanescente de loteamento localizada na Rua Menino Ariovaldo, ao lado do imóvel nº 177, Bairro Menino Ariovaldo, no Município de Penápolis/SP.
Art. 2ºA área objeto da presente permissão destina-se ao plantio e cultivo de hortaliças diversas, bem como à conservação e manutenção do local.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este Decreto é concedida em caráter precário, gratuito, intransferível e por prazo indeterminado.
Art. 4º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, por razões de interesse público, sem que caiba ao permissionário qualquer direito à indenização.
Art. 5º As demais condições relativas à utilização da área serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.