DECRETO Nº 8524, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“Prorroga a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis na modalidade de requisição dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município; artigos 5º, inciso XXV e 196 da Constituição Federal; artigo 15, inciso XIII da Lei nº 8.080/1990, e demais disposições legais pertinentes,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6796, de 15/04/2021, instituiu a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, em razão de risco iminente à continuidade dos serviços essenciais de saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8179, de 08/04/2025, prorrogou a intervenção por 12 meses, consolidando medidas administrativas e assistenciais importantes;
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de reestruturação administrativa, financeira, patrimonial e assistencial da entidade, incluindo saneamento de passivos, organização de fluxos internos e qualificação da gestão;
CONSIDERANDO os investimentos públicos realizados na unidade hospitalar, com melhorias estruturais, ampliação de serviços, retomada de especialidades médicas e realização de procedimentos eletivos e mutirões, contribuindo para a redução de demandas reprimidas;
CONSIDERANDO que a interrupção da intervenção, neste momento, poderia comprometer a regularidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO os significativos investimentos realizados nos últimos anos na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destaca-se a inauguração da maternidade, bem como o aprimoramento da qualificação dos servidores e a melhoria no atendimento aos munícipes, proporcionando um serviço mais humanizado. Ademais, a realização de mutirões de cirurgias na instituição tem contribuído de forma efetiva para a redução das listas de espera. Soma-se a isso a reforma da cozinha da unidade, iniciativa que visa aprimorar a qualidade da alimentação oferecida aos pacientes internados, refletindo diretamente no cuidado e bem-estar dos munícipes atendidos.
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de assegurar o acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 6796, de 15/04/2021, que trata da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede nesta cidade de Penápolis, Av. Santa Casa, nº 566, inscrita no CNPJ sob nº 53.894.218/0001-01, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da última prorrogação, Decreto nº 8179/2025, em 07 de abril de 2026, mantendo-se todas as condições, poderes e competências estabelecidos nos atos anteriores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando os demais atos do Decreto nº 6796/2021 e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de abril de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.