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DECRETOS Nº 8542, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8542, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Processo SEI nº3537305.402.00012920/2026-19;
 
CONSIDERANDO a solicitação para destinação de equipamentos adquiridos por meio do Pregão nº 044/2025 à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis;
 
CONSIDERANDO que os bens foram adquiridos com recursos oriundos de Emenda Parlamentar, conforme Proposta nº120128771000124016, de autoria do Deputado Federal Alexandre Leite;
 
CONSIDERANDO que os referidos bens foram devidamente incorporados ao patrimônio público municipal, sob os números 26044, 26045 e 26046;
 
CONSIDERANDO o interesse público na utilização dos equipamentos pela Santa Casa de Misericórdia de Penápolis;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
 
                D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inscrita no CNPJ sob nº 53.894.218/0001-01, dos seguintes bens móveis:
 
 I – 03 (três) Ares condicionados, adquiridos por meio do Pregão nº 044/2025, patrimoniadas sob os números 26044, 26045 e 26046.
 
Art. 2º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização.
 
Art. 3º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento próprio a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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