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PORTARIAS Nº 175, 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 175, de 29 de abril de 2026.
“Aplica a penalidade de advertência escrita à servidora A. C. C. de S., conforme especifica.”
NEIRA MARIA PEREIRA PINHEIRO, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00014839/2026-73, originado a partir do Despacho nº 0575516/2026, do Departamento de Ensino Fundamental, referente a ocorrência verificada na EMEF Dr. Mário Sabino;
CONSIDERANDO que, durante visita realizada na unidade escolar no dia 28 de abril de 2026, foi constatada a existência de recipiente contendo alimento (quibe) na sala dos professores, cuja origem não era de conhecimento da direção da unidade;
CONSIDERANDO que, em apuração dos fatos, a servidora A. C. C. de S., matrícula nº 6635, ocupante da função de merendeira, declarou que o alimento se tratava de sobra do almoço dos alunos e que, com a finalidade de evitar desperdício, procedeu ao seu encaminhamento à sala dos professores;
CONSIDERANDO que a conduta foi confirmada por meio de registros do sistema de monitoramento da unidade escolar, especificamente nas imagens captadas no dia 28 de abril de 2026, no intervalo das 13h00min30s às 13h00min42s, pela câmera 01;
CONSIDERANDO que, embora a servidora tenha informado tratar-se de fato isolado, a conduta caracteriza descumprimento de orientações administrativas quanto à destinação adequada de alimentos preparados no âmbito da merenda escolar;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela aplicação de penalidade de advertência, em caráter pedagógico, diante da materialidade dos fatos e da inobservância de ordem administrativa;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a finalidade educativa;
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à servidora A. C. C. de S., matrícula nº 6635, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão de conduta incompatível com os deveres funcionais, consubstanciada na retirada e destinação indevida de alimento oriundo da merenda escolar para a sala dos professores, em desacordo com orientações administrativas vigentes.
Art. 2º A penalidade aplicada fundamenta-se na legislação trabalhista vigente, notadamente no art. 482, alíneas “b” (mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão da inobservância de normas administrativas relativas à destinação de alimentos no âmbito da merenda escolar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser arquivada cópia no prontuário funcional da servidora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de abril de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.