(Projeto de
Lei nº 54/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o Quadro de Empregos da Lei n° 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Empregos Públicos regidos pela C.L.T., da
Lei n° 688, de 04 de dezembro de 1997, e suas posteriores modificações, conforme segue:
| N° de vagas |
Denominação do emprego público |
Ref./ Grau |
Carga horária semanal |
Requisitos de escolaridade/experiência |
| ... |
... |
... |
... |
... |
| 12 |
Professor de Educação Artistica |
10/01 |
40 |
Nível universitário/não se exige experiência |
| ... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de maio de 2026.