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LEIS Nº 3403, 19 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3403, DE 19 DE MAIO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 54/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Altera o Quadro de Empregos da Lei n° 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Empregos Públicos regidos pela C.L.T., da Lei n° 688, de 04 de dezembro de 1997, e suas posteriores modificações, conforme segue:
                           
           
N° de vagas Denominação do emprego público Ref./ Grau Carga horária semanal Requisitos de escolaridade/experiência
... ... ... ... ...
12 Professor de Educação Artistica 10/01 40 Nível universitário/não se exige experiência
... ... ... ... ...
 
 
                            Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
 
                           Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de maio de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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