PORTARIA Nº 189, de 18 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a redefinição do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a servidora Aline Sorroche Vieira Moço declarou-se impedida para participação na referida Comissão, circunstância que inviabilizou o regular início dos trabalhos;
CONSIDERANDO que somente com a publicação da
Portaria nº 144, de 02 de abril de 2026, foi promovida a substituição da mencionada servidora pela servidora Silmara Berto Martins Janjacomo, consolidando-se, a partir de então, a composição regular da Comissão Processante;
CONSIDERANDO que a Comissão não pôde iniciar regularmente os atos de instrução enquanto pendente a regularização de sua composição, e a necessidade de resguardar a validade dos atos processuais, bem como assegurar o regular desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica estabelecido que o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria nº 111, de 05 de março de 2026, será contado a partir de 02 de abril de 2026, data da publicação da
Portaria nº 144, de 02 de abril de 2026, quando se consolidou a composição regular da Comissão Processante.
Art. 2º Para todos os efeitos legais e administrativos, considera-se como termo inicial do prazo para conclusão dos trabalhos a data referida no artigo anterior, em razão da impossibilidade de regular andamento do feito até a recomposição formal da Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de maio de 2026