LEI Nº 3428, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 85/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 6.350.000,00 |
| 197 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 650.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, fonte Tesouro Municipal, nos termos do art. 40 da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea 'a', destinados à suplementação da dotação 02.13.01 - 196- 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sendo:
a) R$ 600.000,00 destinados ao custeio de adiantamentos para Tratamento Fora do Domicílio- TFD, e
b) R$ 5.400.000,00 destinados ao pagamento dos procedimentos médicos executados pelo CIMPE.
II - Transferência do Governo Federal, conforme Portaria GM/MS nº 11.237, de 13 de maio de 2026, destinada à suplementação da dotação 02.13.01 - 196 - 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sendo:
a) R$ 350.000,00 destinados à execução de ações de saúde custeadas pela Emenda Parlamentar "Comissão da Saúde".
III - Superávit financeiro do exercício anterior, fonte Tesouro Municipal, destinado à suplementação da dotação 02.13.01 - 197 - 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações, sendo:
a) R$ 650.000,00 destinados ao aditamento do contrato de construção da Unidade de Saúde no Jardim Tóquio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de junho de 2026.