DECRETO Nº 8668, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 113.561,77 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3477, de 24 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 113.561,77 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo |
R$ 113.561,77 |
| |
|
TOTAL |
R$ 113.561,77 |
Parágrafo único. A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade a utilização de recursos oriundos de Lei Aldir Blanc – Ciclo 2 (Lei n° 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), adicionados em 06/03/2026 pelo Ministério da Cultura para o desenvolvimento de fomento cultural e a Política Nacional Cultural Viva.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal de 1988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo |
R$ 113.561,77 |
| |
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TOTAL |
R$ 113.561,77 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.