LEI Nº 3477, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 132/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 113.561,77 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo |
R$ 113.561,77 |
| |
|
TOTAL |
R$ 113.561,77 |
Parágrafo único. A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade a utilização de recursos oriundos de Lei Aldir Blanc – Ciclo 2 (Lei n° 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), adicionados em 06/03/2026 pelo Ministério da Cultura para o desenvolvimento de fomento cultural e a Política Nacional Cultural Viva.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal de 1988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo |
R$ 113.561,77 |
| |
|
TOTAL |
R$ 113.561,77 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.