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LEIS Nº 3477, 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3477, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 132/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 113.561,77 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
143 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo R$ 113.561,77
    TOTAL R$ 113.561,77
 
                 










Parágrafo único.
A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade a utilização de recursos oriundos de Lei Aldir Blanc – Ciclo 2 (Lei n° 14.399 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), adicionados em 06/03/2026 pelo Ministério da Cultura para o desenvolvimento de fomento cultural e a Política Nacional Cultural Viva.

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
142 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica – Ev. Cultura/turismo R$ 113.561,77
    TOTAL R$ 113.561,77
 










Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8669, 24 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 137.615,87 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) 24/08/2026
DECRETOS Nº 8668, 24 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 113.561,77 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). 24/08/2026
LEIS Nº 3478, 24 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 24/08/2026
DECRETOS Nº 8667, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 44.356,73 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) 21/08/2026
DECRETOS Nº 8666, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 564.929,19 (quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) 21/08/2026
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