DECRETO Nº 8669, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 137.615,87 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3478, de 24 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 137.615,87 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente |
R$ 137.615,87 |
| |
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TOTAL |
R$ 137.615,87 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal de 1988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 165 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instalações – Obras de Interesse Urbano |
R$ 137.615,87 |
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TOTAL |
R$ 137.615,87 |
Parágrafo único. O crédito relacionado nos artigos 1° e 2° provém de recursos de Emenda Impositiva no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), do Vereador Edson Bilche Girotto, para aquisição de equipamento e ou material permanente da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.