DECRETO Nº 8667, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 44.356,73 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3473, de 21 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 44.356,73 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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| |
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 44.356,73 |
| |
|
TOTAL |
R$ 44.356,73 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do disposto no inciso III, do artigo 4°, alínea “b”, da
Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei n° 3.387, de 08 de abril de 2026, publicada em 09 de abril de 2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados à conclusão da reforma e adequação da sede da Associação dos Servidores Municipais de Penápolis – SERMUPE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de agosto de 2026.