PORTARIA Nº 323, de 04 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre o sobrestamento sine die do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2026, instaurado pela Portaria nº 302, de 21 de agosto de 2026.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a impossibilidade de participação do servidor R. L. M., matrícula nº 6946, nos atos processuais, em razão de seu afastamento médico por prazo indeterminado, conforme atestado médico emitido em 02 de setembro de 2026 e documentação constante nos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, bem como a observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO o Memorando da Comissão Processante, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00031528/2026-79, que solicita o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2026, em razão do estado de saúde do servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o andamento do feito até que o estado de saúde do servidor possibilite o regular prosseguimento dos trabalhos da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica sobrestado sine die o Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2026, instaurado pela
Portaria nº 302, de 21 de agosto de 2026, em face do servidor R. L. M., matrícula nº 6946, em razão da impossibilidade momentânea de sua participação nos atos processuais, decorrente de seu estado de saúde.
Art. 2ºO processo permanecerá sobrestado até que se verifique a melhora do estado de saúde do servidor, de modo a permitir o regular prosseguimento do procedimento disciplinar.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.