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LEIS Nº 3484, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3484, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 137/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Altera o quadro de empregos da Lei n° 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - empregos públicos regidos pela C.L.T. da Lei nº. 688, de 04 de dezembro de 1997 e suas posteriores modificações, conforme segue:
 
Nº de vagas Denominação do emprego público Ref./grau Carga horária semanal Requisitos escolaridade/experiência
... ... ... ... ...
 
 
159
 
 
Professor II
 
 
04/01
 
 
30
 
Nível universitário com licenciatura em pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou com habilitação nas disciplinas específicas de 1ª a 4ª séries/não se exige
 
... ... ... ... ...
 
 
Art. 2ºAs despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o artigo 23, da Lei nº 1641 de 23 de dezembro de 2009.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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