LEI Nº 3483, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 133/2026, de autoria do Vereador Rosenwald de Albuquerque Lima Faleiros.)
“Institui a Política Municipal de Conservação e Manutenção Permanente dos Cemitérios Públicos do Município de Penápolis e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica instituída a Política Municipal de Conservação е Manutenção Permanente dos Cemitérios Públicos do Município de Penápolis, com a finalidade de assegurar a limpeza, conservação, segurança, acessibilidade e preservação desses espaços públicos.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se cemitérios públicos municipais aqueles administrados diretamente pelo Município de Penápolis.
Parágrafo único. Aplicam-se as diretrizes desta Lei, no que couber, aos cemitérios municipais operados sob regime de concessão ou permissão, conforme contrato.
Art. 3° A Política Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - manter os cemitérios públicos em adequadas condições de limpeza e conservação;
II - promover a retirada periódica de mato, entulhos, resíduos e materiais inservíveis;
III - realizar a manutenção das vias internas, calçadas, muros, portões, iluminação e demais estruturas existentes; e
IV - proporcionar aos visitantes um ambiente limpo, seguro e digno.
Art. 4° O Poder Executivo implementará as ações decorrentes desta Política, cabendo-lhe definir a forma, a periodicidade e os meios para sua execução, observadas as disponibilidades orçamentárias e a conveniência administrativa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.