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LEIS Nº 3483, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3483, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 133/2026, de autoria do Vereador Rosenwald de Albuquerque Lima Faleiros.)
 
 
“Institui a Política Municipal de Conservação e Manutenção Permanente dos Cemitérios Públicos do Município de Penápolis e dá outras providências.”
 
 
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°Fica instituída a Política Municipal de Conservação е Manutenção Permanente dos Cemitérios Públicos do Município de Penápolis, com a finalidade de assegurar a limpeza, conservação, segurança, acessibilidade e preservação desses espaços públicos.
 
                           Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se cemitérios públicos municipais aqueles administrados diretamente pelo Município de Penápolis.
 
                           Parágrafo único. Aplicam-se as diretrizes desta Lei, no que couber, aos cemitérios municipais operados sob regime de concessão ou permissão, conforme contrato.
 
                           Art. 3° A Política Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
 
I - manter os cemitérios públicos em adequadas condições de limpeza e conservação;
II - promover a retirada periódica de mato, entulhos, resíduos e materiais inservíveis;
III - realizar a manutenção das vias internas, calçadas, muros, portões, iluminação e demais estruturas existentes; e
IV - proporcionar aos visitantes um ambiente limpo, seguro e digno.
 
                           Art. 4° O Poder Executivo implementará as ações decorrentes desta Política, cabendo-lhe definir a forma, a periodicidade e os meios para sua execução, observadas as disponibilidades orçamentárias e a conveniência administrativa.
 
                           Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
                           Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
 
                           Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          
             
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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