LEI Nº 3487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 142/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inscrita no CNPJ sob n° 53.894.218/0001-01, o valor total de R$ 239.747,61 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), oriundo das seguintes Emendas Impositivas Municipais:
I – Emenda n° 01.013/2026, de autoria do Vereador Altair dos Santos Reis, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais);
II – Emenda n° 07.009/2026, de autoria do Vereador Edson Bilche Girotto, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);
III – Emenda n° 04.015/2026, de autoria do Vereador Francisco José Mendes, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
IV – Emenda n° 13.012/2026, de autoria da Vereadora Jandineia Ap. Santos Fernandes, no valor de R$ 6.715,87 (seis mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos);
V – Emenda n° 05.010/2026, de autoria do Vereador Paulo Henrique Castelleone Sanchez, no valor de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais);
VI – Emenda n° 09.011/2026, de autoria do Vereador Roberto Delfino da Silva, no valor de R$ 46.715,87 (quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos); e
VII – Emenda n° 11.014/2026, de autoria do Vereador Rosenwald A. L. Faleiros, no valor de R$ 40.615,87 (quarenta mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos);
Parágrafo único. As Emendas Impositivas Municipais mencionadas neste artigo estão vinculadas à Fonte de Recurso 08/804.0050 e à Reserva n° 55.
Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à aquisição de 4 (quatro) eletrocardiógrafos, 1 (uma) incubadora, 40 (quarenta) suportes de soro, 40 (quarenta) escadinhas para leitos, 15 (quinze) portas de correr para a Ala SUS, 2 (duas) macas de transporte de barreira, 30 (trinta) cadeiras de escritório, 2 (dois) frigobares, 3 (três) televisores, 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado de 18.000 (dezoito mil) BTU’s, 19 (dezenove) camas hospitalares com colchão, 1 (um) desfibrilador, 16 (dezesseis) lixeiras de inox de 30 (trinta) litros, 50 (cinquenta) duchinhas, 40 (quarenta) barras de apoio de 80 (oitenta) cm, 40 (quarenta) tampas de vaso sanitário, 40 (quarenta) chuveiros, 40 (quarenta) garrafas térmicas individuais e 4 (quatro) cadeiras de rodas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3ºA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de setembro de 2026.