PORTARIA Nº 355, de 14 de outubro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa OMEGA MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00034245/2026-89, que trata da apuração de possível descumprimento de obrigação pela empresa OMEGA MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA.;
CONSIDERANDO que a empresa deixou de apresentar a garantia exigida no edital e solicitou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 109/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0884116 da Procuradoria Geral do Município, que recomendou a adoção das medidas administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que determinou a abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) e indicou os servidores para composição da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96, 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilização administrativa da empresa, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
R E S O L V E:
Art. 1ºFicam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa OMEGA MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA., no âmbito do Processo SEI nº 3537305.402.00034245/2026-89, referente à Ata de Registro de Preços nº 109/2025:
I – Paíza Pança Canossa;
II – Rodrigo Hansen Pereira;
III – Cláudio Henrique Masao Nakano.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante conduzir a instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, apurando os fatos relativos à ausência de apresentação da garantia exigida no edital e ao pedido de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, à luz do art. 96 e das demais disposições pertinentes da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como avaliar o eventual enquadramento das condutas nas infrações previstas no art. 155 do mesmo diploma legal, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3ºFica designada a servidora Paíza Pança Canossa como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2026.