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DECRETOS Nº 8731, 22 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8731, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio público municipal de bens móveis doados pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a doação de equipamentos realizada pelo Governo do Estado de São Paulo destinados à utilização pelo Procon Municipal ao Município de Penápolis, conforme memorando do Setor de Expediente e Apoio Administrativo – Administração, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00039699/2026-46;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação formal dos referidos bens ao patrimônio municipal,
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam incorporados ao patrimônio público do Município de Penápolis os seguintes bens móveis doados pelo Governo do Estado de São Paulo, destinados à utilização pelo Procon Municipal:
I – 01(uma) Impressora - Modelo M6550 NW - Marca Pantum;
II – 02 (dois) Desktops DC5A-S – Marca Daten;
III – 01 (um) Notebook - Marca Daten.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Setor de Gestão do Patrimônio Mobiliário, adotará as providências necessárias para a devida anotação e registro nos cadastros patrimoniais do Município.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.