LEI Nº 3530, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 192/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destinado ao pagamento do 13º salário e respectivos encargos trabalhistas, considerados os acréscimos salariais de 4% (quatro por cento), bem como ao acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) no cartão/vale-alimentação dos trabalhadores da instituição, referente ao mês de dezembro de 2026.
Art. 2ºA entidade prestará contas do valor repassado no prazo de 90 dias a partir do recebimento do numerário.
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.