LEI Nº 3531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 191/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar a aquisição e doação de materiais destinados à manutenção e melhorias nas Escolas Estaduais Augusto Pereira de Moraes e Luiz Chrisóstomo de Oliveira, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a realizar, diretamente, a aquisição de materiais destinados à manutenção, conservação e melhoria das Escolas Estaduais Augusto Pereira de Moraes e Luiz Chrisóstomo de Oliveira, até o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observados os seguintes limites:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação de Pais e Mestres da EE Augusto Pereira de Moraes, inscrita no CNPJ sob n° 49.574.684/0001- 24;
II – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação de Pais e Mestres da EE Luiz Chrisóstomo de Oliveira, inscrita no CNPJ sob n° 49.574.833/0001-55.
§ 1º Os materiais serão adquiridos diretamente pelo Município, observados os procedimentos legais aplicáveis às contratações públicas, e posteriormente doados às respectivas unidades escolares.
§ 2º Os materiais adquiridos poderão compreender, dentre outros necessários às finalidades desta Lei, materiais destinados à manutenção, conservação, pintura, recuperação de pisos, quadras, pátios e demais espaços das unidades escolares.
Art. 2º A doação dos materiais adquiridos pelo Município será formalizada mediante termo próprio, com a identificação dos materiais e da unidade escolar beneficiária, observados os limites estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 160 – Material de Consumo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.